Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 18/2013/A
Estabelece as regras aplicáveis na Região Autónoma dos Açores à prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto, estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema de Emergência Médica, quer do programa de acesso público à desfibrilhação.
A realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores, a organização da Administração Pública Regional e as características das empresas regionais impõem a adoção de um regime legal próprio nesta matéria, respeitando, contudo, os princípios do regime nacional, nomeadamente no que diz respeito à fiabilidade, qualidade e controlo da prática de DAE.
Relativamente às empresas e outras entidades não pertencentes à Administração Pública Regional, houve a preocupação de lhes não impor custos excessivos, prevendo-se a gratuitidade do licenciamento e facultando-se a possibilidade de formação dos seus operacionais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais