Decreto-Lei n.º 150/2013
de 24 de outubro
O Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2007, de 19 de junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de setembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
Com a adoção da Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia, foram introduzidas alterações, designadamente, às Diretivas n.os 97/78/CE, do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, e 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2002.
Estas alterações consistem na atualização da lista dos territórios e do nome e do código ISO dos Estados-Membros que fazem parte da União Europeia, tendo em vista a harmonização das ordens jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia no que respeita às disposições em matéria de segurança dos alimentos e de política veterinária e fitossanitária.
Assim, o presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2007, de 19 de junho, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: