Diploma
EM VIGORPortaria n.º 320/2013
de 24 de outubro
No âmbito do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, o montante do financiamento por aluno tendo em consideração a condição económica do agregado familiar, é fixado por portaria. Nessa conformidade, procede-se à sua fixação para os anos escolares 2012-2013 e 2013-2014.
No âmbito dos procedimentos preparatórios, foi ouvida a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, Lei n.º 33 /2012, de 23 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho n.º 4654/2013, publicadas na 2.ª série do Diário da República de 3 de abril, determina-se o seguinte: