Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 148/2013
de 24 de outubro
Tendo em consideração a adesão da República da Croácia à União Europeia (UE), bem como a contínua evolução do direito da União Europeia, impõe-se que sejam efetuadas atualizações no domínio da livre circulação de mercadorias. Assim, as diretivas no domínio da livre circulação de mercadorias em matéria de veículos a motor, devem ser alteradas em conformidade.
Desta feita, o presente decreto-lei procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna, da Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que altera, para sua adaptação em matéria de veículos a motor no domínio da livre circulação de mercadorias, em virtude da adesão da República da Croácia à UE.
Pelo presente decreto-lei procede-se ainda à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: