Portaria 195/76

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda e fixa a lotação especial para o referido navio

Portaria 195/76

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda e fixa a lotação especial para o referido navio

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 05/04/1976

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda e fixa a lotação especial para o referido navio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 195/76 de 5 de Abril Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada: 1. Passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda. 2. Fixar para este navio a lotação especial anexa à presente portaria. Estado-Maior da Armada, 18 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante. Anexo a que se refere a Portaria n.º 195/76, de 5 de Abril Lotação especial da LDG «Bombarda» no estado de desarmamento Oficiais Serviço geral: Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota a) 1 Equipagem Artilheiros: Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Artífices condutores de máquinas: Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros motoristas: Marinheiros ... 2 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Radiotelegrafistas: Marinheiro ... 1 Electricistas: Marinheiro ... 1 Manobras: Primeiro-grumete ... 1 Sinaleiros: Marinheiro ... 1 Abastecimento: Primeiro-grumete ... 1 ... 12 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa. Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando necessário. O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.