Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 241/76
de 7 de Abril
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos eleitores com residência habitual nos lugares de Corroios, Santa Marta de Corroios e Vale de Milhaço, pertencentes à freguesia de Amora, do concelho do Seixal, no sentido de ser criada a freguesia de Corroios, com sede na povoação do mesmo nome;
Considerando que na área da circunscrição a criar já existem os equipamentos colectivos necessários à organização da vida das populações envolvidas;
Considerando que tanto a freguesia a criar como a de origem ficarão a dispor de recursos suficientes para ocorrer aos seus encargos;
Considerando os pareceres favoráveis da comissão administrativa do Município do Seixal, da Junta Distrital de Setúbal e do governador civil do mesmo distrito;
Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;
Considerando que aquela representação há muito foi deduzida e se encontra instruída, pelo que, excepcionalmente, se não deve aguardar nova regulamentação legal sobre a matéria;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: