Portaria 210/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1711 e E-1712

Portaria 210/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1711 e E-1712

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 08/04/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1711 e E-1712

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/76 de 8 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1711 e E-1712, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1237 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de carbonatos. NP-1238 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de carbonatos. Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.