Diploma
EM VIGORDecreto n.º 264/76
de 10 de Abril
Considerando a necessidade de obter com urgência instalações para vários serviços do Estado;
Considerando que se torna possível resolver alguns dos casos mais prementes com a aquisição de um edifício já construído e que, pela sua localização e características funcionais, satisfaz a esse fim;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: