Decreto 264/76

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa

Decreto 264/76

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do PatrimónioDiário da República ↗Publicado 10/04/1976

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 264/76 de 10 de Abril Considerando a necessidade de obter com urgência instalações para vários serviços do Estado; Considerando que se torna possível resolver alguns dos casos mais prementes com a aquisição de um edifício já construído e que, pela sua localização e características funcionais, satisfaz a esse fim; Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 78668500$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Rua do Professor Gomes Teixeira, tornejando para a Rua de Possidónio da Silva, ainda sem número de polícia, e construído no terreno inscrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 5151, a fl. 143 do livro B-18. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma: Em 1976 - 40000000$00; Em 1977 - 38668500$00. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva. Promulgado em 1 de Abril de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.