Portaria 219/76

Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal

Portaria 219/76

Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das PescasDiário da República ↗Publicado 12/04/1976

Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/76 de 12 de Abril Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro: Manda o Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção: d) Artes de xávega, redes camaroeiras e redes do pilado; Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.