Decreto 273/76

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Escola Prática da Polícia de Segurança Pública do Calvário, em Lisboa - remodelação da ala norte e claustro do edifício, pela importância de 10926781$30

Decreto 273/76

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Escola Prática da Polícia de Segurança Pública do Calvário, em Lisboa - remodelação da ala norte e claustro do edifício, pela importância de 10926781$30

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 12/04/1976

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Escola Prática da Polícia de Segurança Pública do Calvário, em Lisboa - remodelação da ala norte e claustro do edifício, pela importância de 10926781$30

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 273/76 de 12 de Abril Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Escola Prática da Polícia de Segurança Pública do Calvário, em Lisboa - remodelação da ala norte e claustro do edifício, pela importância de 10926781$30. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido pelo artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1. Em 1976 - 5500000$00 2. Em 1977 - 5426781$30 A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. Promulgado em 27 de Março de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.