Portaria 224/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742

Portaria 224/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 14/04/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 224/76 de 14 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º, do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1263 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de alilo. NP-1264 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel na água. NP-1265 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de para-hidroxibenzilo. Método fotométrico. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.