Portaria 223/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1719 e E-1723

Portaria 223/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1719 e E-1723

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 14/04/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1719 e E-1723

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 223/76 de 14 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1719 e E-1723, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1254 - Couve repolho e couve lombarda. Regras para armazenagem. NP-1255 - Alperces. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.