Portaria 237/76

Determina que a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entre no regime de instalação

Portaria 237/76

Determina que a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entre no regime de instalação

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da SaúdeDiário da República ↗Publicado 14/04/1976

Determina que a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entre no regime de instalação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 237/76 de 14 de Abril Considerando a necessidade urgente de proceder a uma ampla reestruturação do ensino de enfermagem e de reorganizar as entidades a ele afectas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: 1.º A Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. 2.º O regime financeiro aplicável à Escola será o regime de elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 515/74, de 2 de Outubro. Secretaria de Estado da Saúde, 17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.