Diploma
EM VIGORDecreto n.º 280/76
de 17 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Decreto 280/76
Altera o quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições