Decreto 280/76

Altera o quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições

Decreto 280/76

Altera o quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições

Emitente: Ministérios da Cooperação, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação SocialDiário da República ↗Publicado 17/04/1976

Altera o quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 280/76 de 17 de Abril Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições, cuja composição foi fixada no Decreto n.º 106-A/76, de 6 de Fevereiro, é alterado do modo que segue: Dr. Jorge Miranda, substituído pelo tenente-coronel Mário Stoffel Martins. Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - António de Almeida Santos. Promulgado em 5 de Abril de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.