Portaria 250/76

Introduz alterações no Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139

Portaria 250/76

Introduz alterações no Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 21/04/1976

Introduz alterações no Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 250/76 de 21 de Abril Tornando-se necessário reajustar as atribuições da 2.ª Divisão do Estado-Maior da Armada: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º A alínea l) do artigo 14.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, passa a ter a seguinte redacção: Art. 14.º ... ... l) Estudar, orientar, coordenar e impulsionar as actividades de informação e esclarecimento no âmbito da Armada; 2.º Ao artigo referido no número anterior é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção: Art. 14.º ... ... m) Estudar e propor as modalidades de cooperação da Armada em tarefas de interesse cívico, de acordo com as directivas emanadas do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.