Portaria 252/76

Define as especialidades do Exército que os militares poderão declarar como preferência no acto da inspecção ou da incorporação, bem como as regalias que passarão a usufruir como especialistas

Portaria 252/76

Define as especialidades do Exército que os militares poderão declarar como preferência no acto da inspecção ou da incorporação, bem como as regalias que passarão a usufruir como especialistas

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 22/04/1976

Define as especialidades do Exército que os militares poderão declarar como preferência no acto da inspecção ou da incorporação, bem como as regalias que passarão a usufruir como especialistas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/76 Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 620/75, de 12 de Novembro de 1975: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte: 1 - As especialidades que os militares poderão declarar que preferem são: Apontador, reconhecimento e condutor de viaturas blindadas. Condutor auto. Cozinheiro. Comando. Mecânico de material telefónico, telétipo, montador de cabo, radiomontador, equipamento de engenharia, equipamento eleotrónico, radar, electricista e material cripto. Operador de teleimpressor, equipamento pesado de engenharia e viaturas especiais de engenharia. Operações de reconhecimento das transmissões. Polícia do Exército. Radiotelegrafista. 2 - Os especialistas referidos em 1 terão as seguintes regalias: a) Sendo praças, ser-lhes-á atribuído um subsídio de prorrogação de tempo de serviço militar no valor de 3000$00 mensais, a partir da data da passagem à disponibilidade do turno de incorporação a que pertencerem; b) Sendo aspirantes a oficial ou segundos-furriéis do complemento, serão, respectivamente, promovidos a alferes e furriéis, também do complemento, na data da passagem à disponibilidade do turno da incorporação a que pertencerem, desde que a duração do serviço militar obrigatório seja inferior a dezoito meses. 3 - O quantitativo de especialistas autorizados a prorrogar o serviço militar nos termos da presente portaria será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. Estado-Maior do Exército, 29 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.