Portaria 245/76

Inclui uma nova alínea no § 1.º do artigo 171.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508

Portaria 245/76

Inclui uma nova alínea no § 1.º do artigo 171.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do PessoalDiário da República ↗Publicado 19/04/1976

Inclui uma nova alínea no § 1.º do artigo 171.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 245/76 de 19 de Abril Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que no § 1.º do artigo 171.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, seja incluída uma nova alínea, com a redacção seguinte: 10) Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha. Estado-Maior da Armada, 30 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.