Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 101/95
de 19 de Maio
A execução do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, veio demonstrar a necessidade de serem introduzidas alterações por forma que, por um lado, se afastem dúvidas quanto ao regime aplicável quando surjam propostas com preços anormalmente baixos e, por outro, a necessidade de o tornar mais consentâneo com as directivas comunitárias respeitantes aos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas e com as alterações legislativas introduzidas recentemente em matéria da contratação pública.
Foram introduzidas também correcções de pormenor.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: