Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 103/95
de 19 de Maio
A Organização Marítima Internacional (IMO) adoptou recentemente a Resolução A.761(18), sobre as condições de aprovação das estações de serviço que se dediquem à revisão de jangadas pneumáticas.
As jangadas pneumáticas existentes a bordo têm uma importância decisiva, em caso de acidente, na salvaguarda da vida humana no mar, tornando-se por isso indispensável regulamentar as condições de aprovação e certificação das estações de serviço competentes para a realização de revisões periódicas daquelas jangadas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: