Portaria 953/2004

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Portaria 953/2004

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/07/2004

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 953/2004 de 28 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e difiniu as suas atribuições e competências, estabeleceu, no artigo 26.º, n.º 1, que o inspector das pescas, o pessoal das carreiras de inspecção e respectivos titulares de cargos dirigentes gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito, que consta do anexo à presente portaria. O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 5 de Julho de 2004. (ver modelo no documento original)