Resolução do Conselho de Ministros 110/2004

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Novo

Resolução do Conselho de Ministros 110/2004

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Novo

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/07/2004

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2004 Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Montemor-o-Novo, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Portaria n.º 273/94, de 7 de Maio. Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo. Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montemor-o-Novo, constante da Portaria n.º 273/94, de 7 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante. 2 - Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. (ver plantas no documento original)