Diploma
EM VIGORDecreto n.º 187/76
de 11 de Março
Considerando a necessidade de uniformizar o processo de provimento dos lugares do pessoal dirigente em todos os departamentos dependentes do Ministério do Comércio Interno;
Tendo em vista que a reestruturação projectada dos organismos de coordenação económica obriga a, num período transitório, estabilizar ao máximo os respectivos quadros;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: