Diploma
EM VIGORDecreto n.º 199/76
de 19 de Março
No desenvolvimento dos concursos para professores efectivos do ensino secundário, abertos por aviso publicado no Diário do Governo, de 3 de Junho de 1975, surgiram sérias dificuldades resultantes do número extraordinariamente elevado de candidatos, consequência do alargamento dos quadros dos liceus e escolas técnicas e criação de mais de uma centena de escolas secundárias, levados a efeito, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 260-A/75 e 260-B/75, de 26 de Maio. Tal situação, conjugada com o grande afluxo de concorrentes ao estágio pedagógico para o ensino secundário - derivado da fixação de novas habilitações próprias -, veio tornar inviável a abertura, em tempo, de novo concurso para provimento de professores efectivos naquele ensino.
A estas razões acrescenta-se o facto de, no momento presente, a quase totalidade dos provimentos resultantes dos concursos de professores efectivos abertos em 3 de Junho de 1975 se encontrar ainda em processamento, muito embora, através do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de Outubro, se tivesse obstado a que os interessados fossem prejudicados nas suas legítimas expectativas. Contudo, há que prorrogar o prazo nele estabelecido, de modo a acautelar tais expectativas.
Pelo exposto, não pode o Ministério da Educação e Investigação Científica deixar de ponderar a situação existente, pelo que, através do presente diploma, se determina nova data limite para a abertura dos concursos para provimento de professores efectivos do ensino secundário, dando-se satisfação aos justos anseios dos docentes, na expectativa de efectivação ou de transferência para novo estabelecimento de ensino.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, e artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: