Resolução do Conselho de Ministros

Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o ac

Resolução do Conselho de Ministros

Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o ac

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 20/03/1976

Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste

Sumário

EM VIGOR
[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste