Decreto-Lei 210/76

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 650/75 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Decreto-Lei 210/76

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 650/75 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 22/03/1976

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 650/75 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 210/76 de 22 de Março O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, previu um período de entrada em vigor para algumas das disposições do RGEU que então foram alteradas, que o estado de adiantamento de alguns projectos revelou insuficiente; na verdade, o projecto de diploma, de iniciativa do IV Governo, só veio a ser convertido em lei muito tardiamente, daí que o prazo inicialmente previsto deva ser alterado. Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. O prazo de entrada em vigor previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1976. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 12 de Março de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.