Portaria 185/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611

Portaria 185/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 30/03/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 185/76 de 30 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1201 - Cereais e leguminosas. Colheita de amostras dos produtos da moenda. NP-1202 - Cereais e leguminosas. Processo de detecção da infestação por meio de raios X. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.