Portaria 186/76

Cria na Escola Náutica «Infante D. Henrique» o curso de primeiros socorros para oficiais da marinha mercante

Portaria 186/76

Cria na Escola Náutica «Infante D. Henrique» o curso de primeiros socorros para oficiais da marinha mercante

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha MercanteDiário da República ↗Publicado 31/03/1976

Cria na Escola Náutica «Infante D. Henrique» o curso de primeiros socorros para oficiais da marinha mercante

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 186/76 de 31 de Março Considerando a necessidade manifesta de habilitar os oficiais da marinha mercante com os conhecimentos necessários à prestação de primeiros socorros a acidentados, de acordo com as recomendações dos competentes organismos internacionais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro: 1.º No âmbito dos cursos de aperfeiçoamento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, é criado na Escola Náutica «Infante D. Henrique» o curso de primeiros socorros para oficiais da marinha mercante. 2.º O curso a que se refere o número anterior destina-se a habilitar os oficiais da marinha mercante a assistirem eficazmente acidentados que necessitem de socorro médico urgente, de acordo com as recomendações da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial de Saúde. 3.º O curso terá a duração de setenta horas. 4.º O programa do curso é o constante do anexo 1. 5.º A avaliação de conhecimentos efectuar-se-á por um modo contínuo ao longo do curso, sendo os candidatos classificados como aptos ou não aptos. 6.º O certificado de habilitação é o do modelo constante do anexo 2, passado pelo director-geral dos Estudos Náuticos a todos os candidatos aptos. 7.º O curso é aberto a todos os capitães, oficiais chefes e oficiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, dando-se prioridade na inscrição aos quadros de mar relativamente aos quadros de terra, sendo aquela situação certificada pela empresa armadora a que pertença o candidato. 8.º O curso será efectuado nas instalações da Escola Náutica «Infante D. Henrique» ou noutras, conforme a conveniência dos serviços, e ministrado por professores devidamente habilitados, de nomeação do director-geral dos Estudos Náuticos. 9.º As inscrições serão feitas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Estudos Náuticos, acompanhado de um certificado comprovativo de que o candidato possui uma das categorias referidas no n.º 7.º deste diploma. 10.º Os casos omissos serão resolvidos por despacho do director-geral dos Estudos Náuticos. 11.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 20 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro. ANEXO 1 Programa do curso de primeiros socorros 1 - Primeiros socorros: a) Generalidades; b) Hemorragias; c) Fracturas e luxações; d) Queimaduras; e) Feridas contusas; f) Asfixias e respiração artificial; g) Inconsciência; h) Estado de choque; i) Transporte de feridos. 2 - Doenças contagiosas. 3 - Doenças venéreas. 4 - Riscos para a saúde e sua prevenção: a) Perigos de contacto com a pele, de inalação ou ingestão de produtos químicos ou gases transportados; b) Propriedades tóxicas das cargas transportadas; c) Discussão de procedimentos a adoptar e de procedimentos a evitar. 5 - Efeitos gerais de: a) Guerra atómica; b) Guerra biológica; c) Guerra química. 6 - Injecções: teoria e prática. 7 - Léxicos: consulta e processo de utilização: a) Guia Médico Internacional de Bordo; b) Manual de Primeiros Socorros para Acidentes com Cargas Perigosas; c) Outros. 8 - A Secção Médica de Código Internacional de Sinais: a) Generalidades; b) Consultas pela rádio. 9 - Procedimentos em naufrágios. 10 - Higiene alimentar: a) Generalidades; b) Águas de alimentação e sua depuração. ANEXO 2 (ver documento original) O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.