Portaria 168/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1616 a E-1620

Portaria 168/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1616 a E-1620

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 25/03/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1616 a E-1620

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 168/76 de 25 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 40.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1616 a E-1620, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1156 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Preparação da amostra para análise e da solução principal para algumas determinações. NP-1157 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Preparação da amostra para análise e da solução principal para algumas determinações. NP-1158 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo mercurímétrico. NP-1159 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo fotométrico. NP-1160 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo fotométrico. Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.