Portaria 163/76

Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar

Portaria 163/76

Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 24/03/1976

Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 163/76 de 24 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar. Ministério da Justiça, 10 de Março de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.