Portaria 165/76

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos

Portaria 165/76

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de PortosDiário da República ↗Publicado 24/03/1976

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 165/76 de 24 de Março Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos. 2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo. 3.º Os cartões serão do cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco aposto no canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos. 5.º Esta portaria anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 4 de Março, com o n.º 180/74. Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro. Modelo do cartão (ver documento original) Dimensões: 105 mm x 74 mm. O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.