Portaria 187/76

Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho

Portaria 187/76

Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho

Emitente: Ministério da CooperaçãoDiário da República ↗Publicado 01/04/1976

Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 187/76 de 1 de Abril Tendo o Governo de Macau exposto a necessidade de se tornar extensivo àquele território o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho; Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação: É tornado extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho. Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.