Portaria 192/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1626, E-1627, E-1635 e E-1641

Portaria 192/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1626, E-1627, E-1635 e E-1641

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 02/04/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1626, E-1627, E-1635 e E-1641

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/76 de 2 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1626, E-1627, E-1635 e E-1641, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1215 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação do hidrogenocarbonato de sódio. NP-1216 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação da humidade. NP-1217 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação da perda de massa e da matéria fixa a 250ºC. NP-1218 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.