Decreto 17/2004

Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes

Decreto 17/2004

Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 30/07/2004

Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 17/2004 de 30 de Julho Carlos Paredes, figura ímpar no panorama musical do nosso país, cujo falecimento ocorreu hoje, é merecedor de homenagem pública. Como expressão dessa homenagem, o Governo entende declarar o luto nacional por um dia. Para esta decisão pesa o inestimável contributo de Carlos Paredes à cultura portuguesa. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes. Assinado em 23 de Julho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Julho de 2004. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.