Portaria 964/2004

Extingue a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 723/2001, de 14 de Julho, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto

Portaria 964/2004

Extingue a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 723/2001, de 14 de Julho, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/2004

Extingue a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 723/2001, de 14 de Julho, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 964/2004 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 723/2001, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGRF), situada no município de Cabeceiras de Basto, com a área de 2687,30 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 723/2001, de 14 de Julho, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.