Portaria 193/76

Manda aumentar o quadro da comarca de Vila Nova de Famalicão

Portaria 193/76

Manda aumentar o quadro da comarca de Vila Nova de Famalicão

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 03/04/1976

Manda aumentar o quadro da comarca de Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 193/76 de 3 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro da comarca de Vila Nova de Famalicão seja aumentado com as seguintes unidades: 1 ajudante de escrivão; 2 escriturários-dactilógrafos; 1 telefonista. Ministério da Justiça, 18 de Março de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.