Atribuições
São atribuições do ISSA, IPRA, designadamente:
a) Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores;
b) Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
c) Colaborar na definição e adequação da política financeira da segurança social;
d) Participar na elaboração do plano global da segurança social;
e) Preparar o orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respetiva execução;
f) Elaborar a conta da segurança social da Região Autónoma dos Açores, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
g) Colaborar na definição dos procedimentos contabilísticos a adotar no sistema da segurança social;
h) Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objetivos da ação social;
i) Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das ações a que se refere a alínea anterior;
j) Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social;
k) Celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
l) Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos;
m) Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
n) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;
o) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, e a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
p) Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a ação da segurança social;
q) Colaborar na verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, da atividade dos organismos e serviços que integram o sistema de segurança social regional, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
r) Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
s) Promover, no âmbito da segurança social da Região Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património;
t) Otimizar a gestão dos recursos financeiros da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
u) Receber as contribuições e quotizações, assegurando e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais recursos financeiros consignados no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
v) Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos e serviços com suporte no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
w) Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado;
x) Exercer as demais atribuições previstas na lei.
CAPÍTULO II
Organização do Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.
SECÇÃO I
Órgãos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.