Portaria 71/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Portaria 71/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/02/1994

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 71/94 de 2 de Fevereiro O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado, a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 31 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital de São José (ver documento original)