Diploma
EM VIGORPortaria n.º 297/2013
de 4 de outubro
Na sequência da nova redação do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que veio estabelecer as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional, sempre que os interessados solicitem a aplicabilidade da fórmula de cálculo prevista no n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV.
A experiência adquirida revelou um desajustamento nos montantes das taxas em vigor face aos custos de execução do procedimento de avaliação dos veículos por força da aplicabilidade da fórmula acima referida, tendo em conta a complexidade dos atos que necessitam de ser realizados.
Com a presente portaria pretende atualizar-se as taxas previstas na Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, aproveitando-se a oportunidade para substituir a entidade destinatária da receita cobrada, que passa a ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, o seguinte: