Decreto-Lei 80/92

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho

Decreto-Lei 80/92

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/05/1992

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 80/92 de 7 de Maio O Decreto-Lei n.º 60/90, de 14 de Fevereiro, introduziu diversas alterações ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho. Devido à nova redacção do n.º 2 do artigo 40.º do Código do Registo Predial e ao aditamento do n.º 3 ao referido preceito, foi atribuída ao Ministério Público a obrigação de promover o registo das doações feitas a menores ou incapazes. As alterações introduzidas neste preceito legal têm, no entanto, suscitado problemas de aplicação, que importa remover. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 40.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40.º

EM VIGOR
Casos especiais 1 - ... 2 - Idêntica obrigação incumbe ao doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente da aceitação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. Promulgado em 22 de Abril de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 22 de Abril de 1992. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.