Diploma
EM VIGORDecreto n.º 29/2013
de 2 de setembro
O Decreto n.º 31/2012, de 10 de dezembro, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 4900 m2, pertencente ao perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda e ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, junto à vila de Castro Laboreiro, do concelho de Melgaço, foi publicado no Diário da República com uma inexatidão no anexo a que se refere o n.º 1 do seu artigo 1.º, constituído por cartografia com representação da área abrangida.
Tal inexatidão não permite identificar a exata localização e os limites da parcela de terreno desafetada do regime florestal, o que, por razões de certeza e segurança jurídicas, se impõe corrigir, com a substituição da cartografia que constitui o anexo àquele decreto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: