Portaria 971/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H

Portaria 971/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/12/1987

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 971/87 de 30 de Dezembro Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, nomeadamente no exercício de funções de chefia na área correspondente, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que além de reunirem a experiência e conhecimentos referidos possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H, com reconhecida competência e experiência comprovada, nomeadamente no exercício de funções de chefia na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Dezembro de 1987. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.