Portaria 970/87

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E

Portaria 970/87

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/12/1987

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 970/87 de 30 de Dezembro Considerando que da nova estrutura orgânica do Município de Mogadouro, aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, consta o lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos, que urge prover; Considerando que o referido lugar se encontra vago desde a sua criação, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mogadouro deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de provimento será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Dezembro de 1987. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.