Portaria 384/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Portaria 384/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 08/05/1992

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 384/92 de 8 de Maio Tornando-se absolutamente necessário dotar com mais quatro unidades o número de oficiais administrativos principais do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, de forma a permitir-lhe um melhor aproveitamento dos recursos humanos; Considerando que, em contrapartida, são extintos um lugar da categoria de técnico-adjunto da carreira de tradutores do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico auxiliar da carreira de técnico auxiliar de documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, e três lugares de servente do grupo de pessoal auxiliar: Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, 357/87, de 30 de Abril, e 199-A/91, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º São extintos no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico-adjunto, no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, um lugar de técnico auxiliar de documentação e no grupo de pessoal auxiliar três lugares de servente. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 21 de Abril de 1992. A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso. Mapa anexo à Portaria n.º 384/92 (ver documento original)