Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 123/2013
de 28 de agosto
A Decisão n.º 93/623/CEE, da Comissão, de 20 de outubro de 1993, que introduziu um método para a identificação dos equinos registados em circulação, para fins de controlo da saúde animal, foi, posteriormente, modificada pela Decisão n.º 2000/68/CEE, da Comissão, de 22 de dezembro de 1999, que estabelece a identificação dos equídeos de produção e de rendimento, assim como estabeleceu regras relativamente à documentação que deve acompanhar estes animais.
O Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas n.os 90/426/CEE, e 90/427/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para identificação de equídeos, revogou e substituiu as referidas Decisões, com vista à aplicação uniforme nos Estados-Membros da legislação comunitária sobre a identificação de equídeos, assegurando uma maior clareza e transparência nestas matérias.
Este instrumento jurídico comunitário faz referência ao sistema «Universal Equine Life Number» (UELN) adequado ao registo dos equídeos registados, assim como dos equídeos de produção e de rendimento, atuando como sistema referência para efeitos de identificação oficial de equídeos e agregando todas as informações existentes sobre um determinado animal, bem como sobre a base de dados e o país onde essas informações foram pela primeira vez registadas.
Por conseguinte, tendo em vista a aplicação do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, torna-se necessário estabelecer as respetivas normas de execução, bem como tipificar as infrações e estabelecer um regime sancionatório, que atue como dissuasor da violação dos normativos.
Neste sentido, importa igualmente definir quais as entidades responsáveis pelo controlo e pela fiscalização, atribuindo, desde logo, poderes de fiscalização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Para além disto, importa adequar os dispositivos legais existentes, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, e 81/2013, de 14 de junho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e estabelece as regras de identificação, registo, e circulação dos animais, definindo normas genéricas para a marcação, identificação, registo e circulação de equídeos.
Assim, o presente diploma aprova as medidas destinadas a estabelecer as caraterísticas básicas do sistema de identificação e registo dos equídeos em Portugal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, estabelecendo as regras a aplicar a todos os equídeos detidos em território nacional, bem como o regime sancionatório aplicável.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: