Portaria 945/87

Altera a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988

Portaria 945/87

Altera a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/12/1987

Altera a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 945/87 de 18 de Dezembro Em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 356/87, de 16 de Novembro, e em complemento da Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho; Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 4 de Dezembro de 1987. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. ANEXO (ver documento original)