Portaria 950/87

Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 950/87

Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/12/1987

Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 950/87 de 19 de Dezembro Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra; Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Alterações Os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive. 3.º Regime de transição Cabe à comissão instaladora, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos. Ministério da Educação. Assinada em 4 de Dezembro de 1987. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. (ver documento original)