Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 34/87
A Portaria n.º 16904, de 24 de Outubro de 1958, criou a Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, tendo o respectivo Regulamento sido aprovado pela Portaria n.º 17198, de 1 de Junho de 1959.
O Decreto n.º 569/73, de 30 de Outubro, criou a Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, a qual se regia, nos termos do mesmo diploma, pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.
Por força do Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro, que operou a transferência de atribuições para a Região Autónoma em matéria de saúde e segurança social, e da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, foi aprovado, pela Portaria n.º 18/82, de 11 de Fevereiro, o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem da Região Autónoma dos Açores.
O avanço científico e tecnológico, que impõe à enfermagem a necessidade de um contínuo aperfeiçoamento, maior profundidade dos conteúdos dos cursos básicos, maiores habilitações literárias para o ingresso nos mesmos e a exigência, resultante do próprio diploma que criou a carreira de enfermagem, de cursos pós-básicos que, sendo por um lado condições de acesso na carreira, preparam, por outro lado, os enfermeiros para a prestação de cuidados mais complexos e diferenciados, obrigam à elaboração de legislação que responda às exigências apontadas e crie, na Região, os cursos de formação pós-básicos de enfermagem, legalmente instituídos, numa linha de descentralização, iniciada pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho.
Assim, atendendo ao que estabelece o artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições