Portaria 951/87

Alarga a área de recrutamento de controladores de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro do pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP)

Portaria 951/87

Alarga a área de recrutamento de controladores de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro do pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP)

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado do Orçamento e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/12/1987

Alarga a área de recrutamento de controladores de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro do pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 951/87 de 21 de Dezembro O Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado, aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estabelece, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º, que o recrutamento dos controladores de 1.ª classe e controladores de 2.ª classe da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro de pessoal do IPCP será feito por concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, controladores de 2.ª classe e controladores auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e aproveitamento na frequência de um curso de formação. Torna-se assim necessário proceder à aprovação do currículo do referido curso de formação. Nestes termos, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Pescas, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º O currículo do curso de formação a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado incluirá as seguintes matérias: 1) Requisitos legais a que devem obedecer as instalações fabris da indústria transformadora dos produtos da pesca, nomeadamente: Conservas e semiconservas; Transformação pelo frio; Salga, seca e fumagem; Farinhas e óleos de peixe; Armazenagem frigorífica (entrepostos e depósitos); Cozinha industrial; 2) Controle de qualidade das matérias-primas utilizáveis nas indústrias transformadoras, nomeadamente: Pescado - peixes, moluscos e crustáceos; Azeite e óleos vegetais; Sal marinho e sal-gema; Polpa de tomate; Especiarias e temperos; Folha-de-flandres; Folha de alumínio; Folha metálica semi-rígida; Cartão (canelado e parafinado); 3) Controle de qualidade das embalagens metálicas e seus formatos; 4) Técnicas de esterilização; 5) Tecnologia da transformação industrial do pescado por sectores de actividade; 6) Apreciação dos produtos industrializados da pesca - qualidade global e sua importância; 7) Legislação e procedimentos administrativos, nomeadamente: Preenchimento dos boletins de verificação (boletim F); Preenchimento de autos de notícia e relatórios; Controle das pesagens de azeite. 2.º O curso tem por objectivo tornar os participantes capazes de desempenhar com eficácia e competência as funções de «controlador de qualidade de conservas de peixe» definidas na Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto. 3.º O curso terá a duração de dez semanas, incluindo uma semana de estágio na sede do IPCP, em Lisboa, e funcionará no regime de «por correspondência». 4.º O aproveitamento será objecto de avaliação, que constará de um exame final sobre toda a matéria das lições. Será excluído o participante que obtiver classificação final inferior a 10 valores. Secretarias de Estado do Orçamento e das Pescas. Assinada em 4 de Dezembro de 1987. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho.