Diploma
EM VIGORPortaria n.º 285/2013
de 4 de setembro
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 8-OL (10,0349 ha) foi arrendado, pelo Estado Português, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2011, à Casa Agrícola Santos Jorge, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, e pela lei do Arrendamento Rural.
Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: