Portaria 78/94

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 78/94

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/02/1994

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 78/94 de 4 de Fevereiro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 957/92, de 6 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Vagas - 1993-1994 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, é fixado em 25. Ministério da Educação. Assinada em 12 de Janeiro de 1994. Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.